SINAPI desonerado ou não? Como escolher a referência do orçamento

Atualizado: 3 de out.
No episódio 5, o porcelanato de R$ 59,90 virou um piso de R$ 129,19 o m² instalado. Esse número veio com um rodapé que quase ninguém lê: SINAPI/PR, agosto de 2026, sem desoneração. São três etiquetas (estado, mês e regime de encargos), e basta trocar uma delas para o preço mudar. A mesma composição, no mesmo mês, vai de R$ 118,08 o m² em Goiás a R$ 168,56 em Roraima.
Por isso, escolher a referência não é detalhe de planilha. É uma decisão técnica, que muda o total e que alguém pode questionar depois: o cliente, o fiscal do contrato ou o tribunal de contas. Este é o episódio 6 da série Meu primeiro orçamento de obras, e o assunto é o que decidir antes de baixar o relatório no site do SINAPI na Caixa: qual estado e qual mês usar, desonerado ou não (uma escolha que em 2026 está em plena transição), o que são os encargos sociais e o que fazer quando o SINAPI não tem o serviço.
Estado e data-base: o preço tem endereço e data
O SINAPI é mantido pela Caixa, com preços pesquisados pelo IBGE. A coleta é mensal, feita na primeira quinzena, nas capitais das 27 unidades da federação, nos lugares onde as construtoras costumam comprar, com preço à vista e sem frete. Por isso cada estado tem a sua tabela e cada mês gera um relatório novo. Quando um insumo não tem coleta no estado, a Caixa atribui o preço de São Paulo e marca essa origem no relatório; vale olhar essa coluna nos insumos que mais pesam.
Veja o piso do episódio anterior, composição 87262, em agosto de 2026, sem desoneração:
Estado | Custo do piso instalado (R$/m²) | Diferença em relação ao PR |
Paraná (PR) | 129,19 | referência |
Rio Grande do Sul (RS) | 130,98 | +1,4% |
Santa Catarina (SC) | 125,14 | -3,1% |
São Paulo (SP) | 123,00 | -4,8% |
Goiás (GO), o menor do país | 118,08 | -8,6% |
Roraima (RR), o maior do país | 168,56 | +30,5% |
Fonte: composição SINAPI 87262 (AF_02/2023_PE), referência 08/2026, sem desoneração, consultada no Buscador SINAPI.
Entre Goiás e Roraima, a diferença passa de 40% para o mesmo serviço. Os coeficientes são nacionais; o que muda é o preço da peça, da argamassa e da hora de trabalho em cada lugar. A regra é simples: use a tabela do estado onde a obra fica. Se a obra está no interior e você sabe que a mão de obra ou um material custam diferente da capital, o caminho é o mesmo do episódio 5: manter a composição, ajustar o preço e registrar de onde veio o valor.
Data-base: quando atualizar
A data-base é o mês dos preços usados no orçamento, e precisa estar escrita no documento. R$ 129,19 em agosto de 2026 não é o mesmo que R$ 129,19 dois anos depois. E o tempo não mexe em todos os serviços do mesmo jeito: o mesmo piso custava R$ 130,20 em agosto de 2025 e R$ 129,19 em agosto de 2026, uma queda de 0,8%. Enquanto isso, o custo médio do m² de construção no Paraná acumulou alta de 5,99% nos 12 meses até julho de 2026, segundo o SINAPI/IBGE divulgado pelo Sinduscon-PR.
Isso tem duas consequências. Corrigir um orçamento antigo por um índice (INCC ou o próprio índice do SINAPI) dá uma boa ordem de grandeza, mas não acerta item por item. E, quando o orçamento vai virar contrato, vale refazer com a tabela mais recente pelo menos os serviços que mais pesam no total, que é o assunto da curva ABC no próximo episódio.
Na prática, atualize quando:
O orçamento vai embasar uma decisão (contratar, licitar, pedir financiamento) e a tabela usada já tem alguns meses. Use o relatório mais recente disponível e diga qual é.
Algo mudou para muitos itens de uma vez, como o reajuste anual da convenção coletiva ou uma nova tabela de encargos sociais. Em 2026, por exemplo, os encargos do regime desonerado subiram, como vamos ver a seguir.
É obra pública. Pela Lei 14.133/2021 (art. 25, § 7º), o edital precisa prever um índice de reajuste com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Ali, a data-base deixa de ser detalhe: é o marco a partir do qual o contrato será reajustado.
SINAPI desonerado ou não desonerado: o que muda e como decidir
A desoneração da folha nasceu com a Lei 12.546/2011: em vez de pagar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, a empresa de construção pode optar por recolher a CPRB, uma contribuição sobre a receita bruta, que para a construção civil era de 4,5%. Como isso muda o custo da mão de obra, o SINAPI publica duas versões de cada relatório. Na não desonerada, os encargos sociais incluem os 20% de INSS; na desonerada, esse INSS sai dos encargos, no todo ou em parte, e a CPRB, que incide sobre o faturamento, vai para o BDI.
Só que o desonerado de 2026 não é o desonerado de três anos atrás. A Lei 14.973/2024 criou uma transição: a cada ano, uma parte do INSS volta para a folha e a CPRB diminui, até a desoneração acabar em 2028.
Ano | INSS patronal sobre a folha | CPRB sobre a receita bruta (construção civil) |
Até 2024 | 0% | 4,5% |
2025 | 5% | 3,6% |
2026 | 10% | 2,7% |
2027 | 15% | 1,8% |
2028 em diante | 20% | fim da desoneração |
Fonte: Lei nº 14.973/2024, que alterou a Lei nº 12.546/2011. Vale para a empresa que optar pela desoneração; quem não optar recolhe os 20% sobre a folha em qualquer ano.
No SINAPI, essa rampa aparece nos encargos sociais da versão desonerada. No Paraná, o encargo do horista desonerado foi de 93,45% (vigência 2025, INSS de 5%) para 100,25% (vigência 2026, INSS de 10%), enquanto o sem desoneração ficou parado em torno de 116%. Por isso a distância entre as duas tabelas está encolhendo. No nosso porcelanato:
Data-base (SINAPI/PR) | Sem desoneração (R$/m²) | Desonerado (R$/m²) | Diferença |
Agosto de 2025 | 130,20 | 127,25 | -2,3% |
Agosto de 2026 | 129,19 | 126,99 | -1,7% |
Fonte: composição SINAPI 87262, SINAPI/PR, custos sem BDI, consultados no Buscador SINAPI.
Os materiais têm o mesmo preço nas duas versões; a diferença mora inteira na mão de obra. Na 87262, a parcela de mão de obra cai de R$ 40,45 para cerca de R$ 38,25 por m² no desonerado, uns 5% a menos. Como nesse piso o material pesa quase 70% do custo, a diferença no total é pequena. Em serviços com mais mão de obra ela cresce: no custo médio do m² de construção do Paraná em julho de 2026, a versão desonerada (R$ 2.114,28) fica 5,3% abaixo da não desonerada (R$ 2.232,31).
A armadilha: comparar sem o BDI
Olhando só o custo direto, o desonerado sempre parece mais barato. Mas a CPRB não sumiu: ela entra no BDI como mais um tributo, e o BDI desonerado fica maior. A comparação certa é entre preços finais, cada regime com o seu BDI. Veja um exemplo com um BDI ilustrativo (administração central 4%, seguro e garantia 0,8%, risco 1,27%, despesas financeiras 1,23%, lucro 7,4%, PIS 0,65%, COFINS 3% e ISS 2,5%):
Sem desoneração | Desonerado (2026) | |
CPRB no BDI | não entra | 2,7% |
BDI | 22,88% | 26,52% |
Porcelanato 87262: custo e preço (R$/m²) | 129,19 e 158,75 | 126,99 e 160,67 |
Obra com R$ 500 mil de custo direto: preço (R$) | 614.400,00 | 599.198,72 |
Na obra, o custo direto desonerado foi estimado em R$ 473.600,00, aplicando a diferença de 5,3% do custo médio do m² no Paraná.
No piso, em que quase tudo é material, o desonerado sai mais caro depois do BDI. Na obra inteira, com mais mão de obra, sai 2,5% mais barato. Não existe resposta fixa: depende do peso da mão de obra no orçamento e do BDI de cada regime. A calculadora de BDI tem o campo da CPRB justamente para fazer essa conta.
Como decidir
Obra privada orçada por quem vai executar: use o regime em que a empresa realmente está. A opção pela CPRB é da empresa, feita a cada ano, e quem sabe responder é o contador. Orçar desonerado sem ser optante é tirar do preço um encargo que a empresa vai pagar.
Obra privada em que o dono contrata a mão de obra diretamente, com a obra registrada no próprio CPF: em regra não há CPRB para pessoa física, e o INSS incide sobre a folha. A referência é a tabela sem desoneração.
Orçamento para um cliente que ainda vai escolher quem executa: a tabela sem desoneração é a referência mais neutra, porque não depende da opção tributária de ninguém. Diga isso no orçamento.
Obra pública: a Administração não sabe o regime de quem vai ganhar. A prática é orçar nos dois regimes, cada um com o seu BDI, adotar como referência o menor preço final e registrar a comparação no processo, como o TCU orientou no Acórdão 6.013/2015-2ª Câmara. Cada licitante propõe, depois, no seu regime real.
Encargos sociais em linguagem simples
No episódio 5, a hora do azulejista aparecia como R$ 41,92, "com encargos complementares". Esse valor é montado em camadas: o salário-hora, mais os encargos sociais, mais os encargos complementares (alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames, seguro de vida e capacitação). Os encargos sociais são a camada que a lei impõe a quem emprega, e o SINAPI os organiza em quatro grupos:
Grupo A, contribuições sobre a folha: INSS, FGTS, Sistema S (SESI, SENAI, SEBRAE), INCRA, salário-educação, seguro contra acidentes de trabalho e, onde a convenção coletiva prevê, o SECONCI. É aqui que mora a diferença entre os regimes.
Grupo B, dias pagos sem trabalho: repouso semanal, feriados, férias, 13º salário, dias de chuva, faltas justificadas e licenças.
Grupo C, custos de desligamento: aviso prévio, férias indenizadas e o depósito do FGTS na rescisão.
Grupo D, reincidências: o grupo A incide de novo sobre o grupo B, porque quem está de férias também gera INSS e FGTS.
Grupo (horista, Paraná, vigência 2026) | Sem desoneração | Desonerado |
A: contribuições sobre a folha | 37,80% | 27,80% |
B: dias pagos sem trabalho | 49,14% | 49,14% |
C: desligamento | 10,29% | 10,29% |
D: reincidências | 19,05% | 13,02% |
Total | 116,28% | 100,25% |
Fonte: Caixa, livro SINAPI Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (vigência 2026), consultado no Buscador SINAPI.
Em linguagem de bolso: para cada R$ 100 de salário pago ao horista, quem emprega gasta R$ 216,28 sem desoneração, ou R$ 200,25 no regime desonerado de 2026. O mensalista tem percentuais menores (72,42% e 59,65% no Paraná), porque o repouso semanal e os feriados já estão dentro do salário do mês. Os grupos B e C variam de estado para estado, porque dependem de dados locais como rotatividade, feriados e dias de chuva.
Dois cuidados que passam batido:
A tabela vigente está no lugar menos óbvio. A Caixa publica os encargos em dois lugares. O arquivo avulso de encargos sociais do portal ainda traz a vigência 2025, com INSS desonerado de 5%. A vigência 2026, com INSS de 10%, está no apêndice do livro Cálculos e Parâmetros, 8ª edição, publicado em julho de 2026. E a mudança não foi só o INSS: a 8ª edição passou a calcular os encargos por dias não trabalhados no ano, o que mexeu nos grupos B e C. O guia do Buscador SINAPI sobre a reoneração explica as duas mudanças.
Não some encargo em cima do SINAPI. O custo da mão de obra do SINAPI já vem com encargos sociais e complementares. Se você trocar o preço da hora pelo que paga na sua região, como vimos no episódio 5, confira se o seu valor é o salário (aí precisa aplicar os encargos) ou o custo total da hora (aí não).
Quando o SINAPI não tem o serviço
Mais cedo ou mais tarde aparece um item que o SINAPI não tem: um revestimento especial, um equipamento, um serviço com método diferente. Ou tem, mas incompleto, como o espaçador nivelador que a Caixa excluiu da composição do porcelanato, no episódio 5. A saída não é pegar o primeiro preço que aparecer, e sim seguir uma ordem, da referência mais forte para a mais fraca, e registrar cada escolha.

Existe uma composição do SINAPI que representa o serviço? Use-a, conferindo no caderno técnico o que ela inclui e o que deixa de fora, como no episódio 4.
Existe uma composição parecida? Adapte: mantenha a estrutura, troque o insumo ou ajuste o coeficiente, e explique o motivo. Um piso com paginação na diagonal é a 87262 com mais perda, não um serviço novo.
Existe em outro sistema oficial? O SICRO, do DNIT, é a referência para infraestrutura de transportes, e vários órgãos estaduais mantêm tabelas próprias. Em obra com recursos federais, o Decreto 7.983/2013 aceita, na falta do SINAPI, tabela aprovada por órgão federal, publicação técnica especializada, sistema específico do setor ou pesquisa de mercado (art. 6º).
Existe em publicação técnica? A TCPO traz coeficientes para muitos serviços que o SINAPI não tem. Use os coeficientes dela com os preços de insumos do SINAPI, para manter uma única referência de preço no orçamento.
Nada disso serve? Monte uma composição própria, com coeficientes de apropriação em obra ou do fabricante e preços do SINAPI, ou faça cotação. Cotação boa tem pelo menos três fornecedores, a mesma especificação para todos, data, validade e a informação de que inclui ou não frete e instalação.
Como documentar a escolha
A regra é que outra pessoa consiga refazer o caminho. Um quadro simples, anexo ao orçamento, resolve:
Item | Serviço | Fonte | Referência | Justificativa |
3.2 | Piso porcelanato 60 × 60 cm, ambientes de 5 a 10 m² | SINAPI 87262 | PR 08/2026, sem desoneração | Composição representa o serviço |
3.3 | Espaçador nivelador e cunha para o piso do item 3.2 | Cotação com 3 fornecedores | 09/2026, sem frete | Insumos excluídos da 87262, pendência registrada pela Caixa |
6.1 | Brise metálico sob medida, fornecido e instalado | Cotação com 3 fornecedores | 09/2026, com frete e instalação | Sem composição equivalente no SINAPI; propostas anexas |
Esse quadro parece burocracia até o dia em que o cliente pergunta de onde saiu um preço, ou o fiscal pede a justificativa de um item fora do SINAPI. Nesse dia, ele vale o tempo que custou.
Obra pública e obra privada: o que é obrigatório e o que é boa prática
Na obra pública com recursos da União, a escolha da referência é regulada. O Decreto 7.983/2013 manda adotar custos unitários iguais ou menores que a mediana do SINAPI para edificações (art. 3º) e do SICRO para infraestrutura de transportes (art. 4º). O art. 3º foi ajustado em março de 2026 pelo Decreto 12.867/2026, que manteve a Caixa à frente do SINAPI e passou a admitir a pesquisa de preços pelo IBGE ou por órgão congênere.
A Lei 14.133/2021 segue a mesma lógica no art. 23, § 2º, com uma ordem de fontes: primeiro SINAPI ou SICRO; depois mídia especializada, tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo federal e sites especializados, com data e hora de acesso; depois contratações similares da Administração no último ano; por fim, a base nacional de notas fiscais eletrônicas. Estados e municípios, quando não há recursos da União, podem usar sistemas de custos próprios (art. 23, § 3º).
Duas consequências práticas. Item fora do SINAPI sem justificativa é exatamente o que o controle questiona, então o quadro da seção anterior deixa de ser boa prática e vira obrigação. E a planilha precisa mostrar o BDI e os encargos sociais adotados: a lei fala em BDI de referência e encargos sociais cabíveis, e exige que o vencedor reapresente as planilhas com esse detalhamento (art. 56, § 5º).
Na obra privada, nada disso é obrigatório. Você pode usar SINAPI, TCPO, preços próprios ou uma mistura. Mas as mesmas perguntas aparecem, só que vindas do cliente: de onde saiu esse preço, de quando ele é, por que esse valor. Quem registra estado, data-base, regime e fonte responde em um minuto, e ainda tem argumento quando o preço precisar ser revisto.
Obra pública (recursos da União) | Obra privada | |
Base de preços | SINAPI ou SICRO, custo unitário até a mediana | Livre; o SINAPI é uma boa referência |
Serviço fora do SINAPI | Ordem de fontes do art. 23, § 2º, com justificativa | Cotação ou composição própria, registrada |
Regime de encargos | Comparar os dois regimes, cada um com o seu BDI | Regime real de quem executa |
Data-base | Obrigatória; é o marco do reajuste | Recomendada; define a validade do orçamento |
Registro das escolhas | Parte do processo | Boa prática que protege nas discussões |
Referência escolhida é referência registrada
O preço de um serviço só faz sentido com as três etiquetas: estado, data-base e regime de encargos. Escolher cada uma é decisão técnica, e o que transforma essa decisão em orçamento confiável é deixá-la escrita, junto com a fonte de tudo o que não veio do SINAPI. Para comparar estados, meses e regimes como fizemos aqui, usei o Buscador SINAPI, uma ferramenta gratuita que acompanho e apoio. Ela agiliza a consulta, mas a conferência no relatório oficial da Caixa continua sendo sua.
No próximo episódio, com a referência escolhida, é hora de montar a planilha orçamentária e ver onde vale gastar tempo conferindo, com a curva ABC. Se você já teve um orçamento questionado por causa da referência, ou ficou em dúvida entre desonerado e não desonerado, conta nos comentários ou no Instagram.
Série Meu primeiro orçamento de obras · Episódio 6 de 10 · Anterior: Episódio 5 — Preço do material não é preço do serviço · Próximo: Episódio 7 — Montando e conferindo a planilha orçamentária · Ver a série completa
Referências
BRASIL. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.
BRASIL. Decreto nº 12.867, de 5 de março de 2026. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.
BRASIL. Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Estabelece o regime de transição para a contribuição substitutiva prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 6.013/2015 – 2ª Câmara. Brasília, DF: TCU, 2015.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI: relatórios de insumos e composições; livro SINAPI Cálculos e Parâmetros, 8ª edição.
BUSCADOR SINAPI. Composição 87262 por estado, Encargos sociais SINAPI: Paraná e Encargos sociais SINAPI 2026: o que mudou. Acesso em: out. 2026.
SINDUSCON-PR. SINAPI-PR (IBGE): custo médio do m² de construção no Paraná. Acesso em: out. 2026.




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